A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Sobre a propriedade produtiva; e a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é certo dizer que:
A) São suscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
B) São o primeiro objeto para desapropriação para fins de reforma agrária.
C) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
D) Devem ser sempre, obrigatoriamente, objeto para desapropriação para fins de reforma agrária.