Ao se utilizar a expressão a Constituição é a soma dos fatores reais de poder, está-se admitindo a concepção de Constituição:
A) no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.
B) no sentido lógico-jurídico, como norma jurídica hipotética e fundamental.
C) no sentido sociológico, pela qual se entende a constituição escrita apenas como uma folha de papel.
D) no sentido jurídico-positivo, como uma norma positiva suprema que regula a criação de outras normas.
E) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política.