A Constituição Federal, capítulo II Da Seguridade Social, seção II Da Saúde, aborda, dos arts. 196 ao 200, temas direcionados para a saúde, que devem ser de conhecimento de todo profissional da área. No que concerne a esse assunto, julgue o item a seguir.
É de competência do SUS formar recursos humanos na área de saúde.