Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles:
A) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficácia.
C) Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
D) Legalidade, Razoabilidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.