A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
A) Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão intermitente, segundo se dispuser em lei.
B) Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, com prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
C) Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
D) Exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.