A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece limites para os gastos do poder legislativo municipal, visando adequar estes gastos à capacidade de arrecadação dos municípios. Em relação aos gastos com folha de pagamento, a CF/1988 prevê que:
A) A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
C) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
D) A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
E) A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.