Direito Constitucional - Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição - GSA CONCURSOS - 2020
Emenda constitucional trata-se da modificac?a?o imposta ao texto da Constituic?a?o Federal apo?s sua promulgac?a?o. Nesse sentido, sobre a emenda a? Constituic?a?o, assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituic?a?o podera? ser emendada mediante proposta de um terc?o, no mi?nimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federac?a?o, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A Constituic?a?o na?o podera? ser emendada na vige?ncia de intervenc?a?o federal, de estado de defesa ou de estado de si?tio.
A proposta sera? discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tre?s quintos dos votos dos respectivos membros.
A emenda a? Constituic?a?o sera? promulgada pelas Mesas da Ca?mara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo nu?mero de ordem.
Na?o sera? objeto de deliberac?a?o a proposta de emenda tendente a abolir a separac?a?o dos Poderes.
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