Os princípios que regem a Administração Pública podem ser implícitos ou explícitos, estes últimos contidos expressamente na Constituição Federal (Art. 37). Entre os implícitos, podemos citar os três seguintes exemplos:
A) Autotutela, Impessoalidade e Especialidade.
B) Indisponibilidade, Legalidade e Continuidade.
C) Isonomia, Proporcionalidade e Razoabilidade.
D) Motivação, Moralidade e Finalidade.
E) Razoabilidade, Publicidade e Eficiência.