O Art. 91 da Constituição Federal define que o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Segundo as disposições do referido artigo, entre os membros natos do referido Conselho estão, EXCETO o(os):
A) Vice-Presidente da República.
B) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
C) Presidente da Câmara dos Deputados.
D) Presidente do Senado Federal.
E) Presidente do Supremo Tribunal Federal.