O Art. 37 da Constituição Federal define que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá expressamente, além dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, aos princípios da:
A) Anualidade e honestidade.
B) Unidade e imparcialidade.
C) Exclusividade e lealdade.
D) Publicidade e eficiência.
E) Motivação e equilíbrio.