Em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Tribunal de Justiça estadual, o Procurador-Geral de Justiça requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade de determinada lei municipal por ofensa a dispositivo da Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria, referida ação direta é
A) admissível, não sendo cabível recurso extraordinário ou reclamação em face do acórdão estadual para o STF, por ser de competência originária dos Tribunais de Justiça estaduais o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais.
B) inadmissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, por contrariedade ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece a competência originária do STF para a ação direta de inconstitucionalidade.
C) admissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, na hipótese de a interpretação da norma constitucional estadual contrariar o sentido da norma constitucional federal de observância obrigatória.
D) inadmissível, sendo cabível reclamação em face do acórdão estadual para o STF, por usurpação de sua competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por parâmetro norma da Constituição Federal.
E) inadmissível, por ser cabível apenas em caráter incidental, e não principal, o controle de constitucionalidade de leis municipais que, direta ou indiretamente, tenha por parâmetro normas da Constituição Federal.