Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
A) O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica.
B) Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim.
C) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
E) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado.