Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira
A) não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois não se insere no conceito de ato normativo federal, mas pode ser de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
B) não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela via difusa.
C) não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, pois se amalgama à Constituição e eventuais antinomias devem ser consideradas meramente aparentes, solucionadas pelos princípios de hermenêutica constitucional aceitos.
D) pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.
E) pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.