Nos dizeres de José Afonso da Silva, a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas.
(José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)
Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:
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