O art. 37, inciso X, da Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos só poderá ser fixada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A respeito do tema, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
A) O não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual corrói, por força da inflação, o poder de compra dos servidores, caracterizando evidente ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
B) A iniciativa para propor a revisão geral anual é de qualquer membro do poder legislativo.
C) O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos gera direito subjetivo à indenização.
D) O Poder Executivo pode deixar de encaminhar projeto de lei de revisão anual, mas deverá se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.