O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado (também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incidental). Haverá controle de constitucionalidade concentrado quando o Supremo Tribunal Federal julgar as seguintes ações, EXCETO:
A) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI).
B) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
C) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva).
D) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
E) Mandado de Segurança.