De acordo com a Constituição Federal, de quem é a competência da iniciativa popular na esfera estadual:
A) 1% do eleitorado estadual.
B) 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores do estado.
C) 5% do eleitorado estadual.
D) 2% do eleitorado estadual.
E) cabe à Constituição de cada Estado estabelecer o quórum de iniciativa popular nos Estados.