Segundo o art. 23 da Constituição Federal, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre, outros, EXCETO:
A) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
B) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
C) Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
D) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
E) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.