A Constituição se coloca em relação às demais normas legais em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. Como requisitos fundamentais do controle de constitucionalidade é necessário uma Constituição rígida e a atribuição de controle a um órgão supremo. O controle decorre, então, da rigidez e supremacia da Constituição, que pressupõe a noção de um escalonamento normativo onde a Constituição ocupa o topo da pirâmide e é fundamento de validade de todas as outras normas.
O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas:
I. Político.
II. Jurisdicional.
III. Misto.
IV. Preventivo.
V. Repressivo.
Estão CORRETAS:
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