Questão número 660848

De acordo com a Constituição Federal, art. 149- A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, pública, observado o disposto no art. 150, I e III, para:

    A) O custeio do serviço de iluminação.

    B) O custeio do serviço de transporte.

    C) O custeio do serviço de material didático.

    D) O custeio do serviço de combustível.

    E) O custeio do serviço de material de expediente.

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