De acordo com o art. art. 156, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I.Propriedade predial e territorial urbana.
II.Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III.Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
IV.Serviços de qualquer natureza, não compreendidos para Estados e Distrito Federal, definidos em lei complementar.( Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Estão CORRETAS:
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