Direito Constitucional - Administração Pública Disposições Gerais e Servidores Públicos - EDUCA - 2020
De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. A de dois cargos privativos de médico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETAS:
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