Acerca do Controle Concentrado de constitucionalidade brasileiro, nos termos da CF/88, é possível afirmar:
A) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
B) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
C) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
D) Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados.
E) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante apenas em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.