No que se refere ao direito à educação previsto na CF/88, é possível afirmar:
I- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
II- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
III- Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Está CORRETO o que se afirma em:
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