Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:
A) concussão.
B) excesso de exação.
C) peculato.
D) corrupção passiva.
E) corrupção ativa.