O Código penal Brasileiro prevê as penas de multa, privativas de liberdade e restritivas de direitos. Estabelece ainda que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observado determinados critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso, deverá começar a cumpri-la em regime fechado, o condenado a pena superior a:
A) 06 (seis) anos.
B) 08 (oito) anos.
C) 04 (quatro) anos.
D) 05 (cinco) anos.