No que tange aos crimes praticados por funcionário público contra a administração geral, é CORRETO afirmar que:
A) No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida em um terço.
B) Quando o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incide na prática do crime de corrupção ativa.
C) No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito reparar o dano antes da sentença penal irrecorrível, fica extinta a sua punibilidade.
D) Quando deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, ele incide na prática de condescendência criminosa.