Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.847 de 2019. Cumpridos tais requisitos, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até:
A) 15 (quinze) dias.
B) 60 (sessenta) dias.
C) 45 (quarenta e cinco) dias.
D) 30 (trinta) dias.