Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado NÃO deverá:
A) Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade.
B) Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal.
C) Comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
D) Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa.