De acordo com a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, configura crime contra o sistema financeiro nacional manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, sujeitando o infrator à seguinte pena:
A) reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
B) reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
C) reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
D) reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
E) reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.