João, pessoa imputável, decidiu ir a um show de música clássica. Os responsáveis pela a organização do evento musical anunciaram que apenas seria admitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos. No dia do espetáculo, no interior do local da apresentação musical, João conheceu Maria, pessoa que pela compleição física aparentava ter mais de 18 (dezoito) anos. Por um longo período João e Maria conversavam, oportunidade em que ambos ingeriram bebida alcoólica, a qual foi adquirida por Maria junto ao "serviço de bar". Após o término do show, João e Maria se deslocaram até o imóvel residencial do primeiro. Lá chegando, João e Maria mantiveram, consensualmente, conjunção carnal. Porém, após a prática do ato sexual, Maria informou a João que possuía 13 (treze) anos de idade, tendo, inclusive, mostrado documento hábil comprovando sua idade. Maria tentou tranquilizar João informando que já possuía vida sexual ativa. Diante dos fatos apresentados, é correto afirmar que:
A) João praticou o crime de estupro de vulnerável, uma vez que Maria é menor de 14 (quatorze) anos.
B) João não praticou o crime de estupro de vulnerável, dada a incidência do instituto do erro sobre a pessoa.
C) João praticou o crime de violação sexual mediante fraude, tendo em vista que Maria tinha a capacidade reduzida.
D) João não praticou o crime de estupro de vulnerável, em virtude do erro sobre elemento constitutivo do crime.
E) A experiência sexual anterior de Maria, a teor do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça, impede a responsabilização penal de João pelo crime de estupro de vulnerável.