De acordo com o art. 323, § 1º do Decreto nº 2.848/40, Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei e que o fato resulta prejuízo público, pena de:
A) Detenção, de dois meses a um ano, e multa.
B) Detenção, de três meses a um ano, e multa.
C) Detenção, de seis meses a um ano, e multa.
D) Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
E) Detenção, de um ano a dois anos, e multa.