De acordo com o art. 317, do Decreto nº 2.848/40 , Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:, é crime qualificado denominado de:
A) Concussão.
B) Excesso de exação.
C) Corrupção passiva.
D) Facilitação de contrabando ou descaminho.
E) Prevaricação.