De acordo com o art. 313-A do Decreto nº 2.848/40 Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, pena de:
A) Reclusão, de um a dois anos, e multa.
B) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
C) Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
D) Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
E) Reclusão, de cinco a oito anos, e multa.