De acordo com o art. 131 do Decreto nº 2.848/40 Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, pena de:
A) Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
B) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
C) Reclusão, de três a quatro anos, e multa.
D) Reclusão, de quatro a cinco anos, e multa.
E) Reclusão, de cinco a seis anos, e multa.