De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, pena de:
A) Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
B) Reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
C) Reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
D) Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
E) Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.