De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, um crime de Corrupção Ativa é caracterizado por:
A) Importar ou exportar mercadoria proibida.
B) Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
C) Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
D) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
E) Usurpar o exercício de função pública.