No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.
José passou à condição de servidor da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá na data em que esse ex-território federal foi transformado em estado. Nessa situação, José poderá optar pela sua inclusão nos quadros da administração pública federal, já que satisfaz aos requisitos de enquadramento.