Com base na Lei n.º 13.681/2018, que apresenta disposições trabalhistas aplicáveis aos empregados dos ex-territórios federais integrantes do quadro em extinção, julgue o item a seguir.
Poderá optar pela inclusão em quadro em extinção da União a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, vínculo empregatício com a administração pública dos ex-territórios federais; para tanto, será necessário comprovar o vínculo empregatício com o ex-território federal ou o estado que o tenha sucedido por, pelo menos, noventa dias.