Considerando o Decreto n.º 10.020/2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), julgue o item a seguir.
As câmaras de julgamento da CEEXT não possuem discricionariedade em sua competência para analisar requerimentos de opção e documentação apresentados por servidores e empregados dos ex-territórios, porém podem agir de ofício, por exemplo, no reexame de requerimentos que tenham sido indeferidos até a data de publicação do Decreto n.º 9.823/2019, mas cujos fundamentos tenham sido alterados.