Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a seguir.
Os servidores e empregados pertencentes ao quadro em extinção da União e oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus municípios, poderão ser cedidos para outros entes federativos e para entidades da administração pública federal indireta, porém, nessa hipótese, permanecerão lotados no quadro em extinção da União, não podendo seus cargos e empregos ser redistribuídos para outros órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cujas vagas terão fim após sua vacância ou rescisão do contrato de trabalho.