O planejamento familiar é um direito do cidadão. No ano passado foram realizadas 67.056 laqueaduras no Brasil. A esterilização definitiva voluntária no Brasil segue legislação específica encontrada no § 4º do Artigo 10 da Lei 9.263/1996 (que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal) e Portaria SAS/MSNº 048/1999. A este respeito é FALSA a afirmativa:
A) Pode ser realizada em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
B) O planejamento familiar deve ter acompanhamento por equipe multidisciplinar a fim de desencorajar a esterilização precoce e informação dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
C) A esterilização cirúrgica, como método contraceptivo, será executada se mulher casada manifestar este desejo durante a cesariana.
D) Pode ser realizada em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, como pode ser o caso de cesarianas prévias, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
E) É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.