É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. São, segundo a Lei 12.527/11- Lei de Acesso à Informação, informações mínimas que devem constar, à exceção de:
A) Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
B) Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
C) Registros das despesas.
D) Dados funcionais individualizados relativos à medicina e segurança do trabalho.
E) Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.