A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que:
A) Às organizações sociais nunca poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
B) Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
C) Às organizações sociais deverão, obrigatoriamente, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
D) Às organizações sociais poderão, mas não devem, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.