O decreto nº 9.761/2019, que aprovou a nova Política Nacional sobre Drogas - PNAD, revoga inteiramente o decreto nº 4.345 de 2006. A nova política será desenvolvida em conjunto pelos Ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humano, da Família e da Mulher. A nova Política Nacional sobre Drogas preconiza as seguintes medidas, exceto:
A) Construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas.
B) Ações, programas, projetos de cuidados, prevenção e reinserção social deverão visar à abstinência em relação ao uso de drogas.
C) Reconhece as comunidades terapêuticas como forma de cuidado, acolhimento e tratamento do dependente químico.
D) Assegura políticas públicas para redução da oferta de drogas, por intermédio de atuação coordenada cooperativa e colaborativa dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e de outros órgãos responsáveis pela persecução criminal em todos os níveis da federação.
E) Extingue e suprime de forma sistematizada e contínua informações de prevenção sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas.