Legislação Federal - Lei 12.232 de 2010 - Licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda - ACCESS - 2020
A respeito da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, analise as afirmativas a seguir:
I. Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.
II. A agência contratada poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem dos seus clientes, independente de autorização, uma vez que a contratação pressupõe que a agência está autorizada a assim proceder.
III. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
Assinale:
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