Segundo o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, em vigor no Brasil, a carne apreendida, proveniente de abate clandestino em estabelecimento sem registro nos órgãos competentes, deve ser
- A. inspecionada e, se houver condições, doada, in natura, para instituições de caridade.
- B. inutilizada com produtos químicos e destinada a aterro sanitário ou forno crematório.
- C. inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de embutidos.
- D. inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de produtos enlatados.
- E. inspecionada e, se houver condições, utilizada para o preparo de rações de animais.