O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, em todas as que utilizam arma de fogo e naquelas com efetivo superior a:
A) 100 (cem) servidores da guarda.
B) 90 (noventa) servidores da guarda.
C) 80 (cinquenta) servidores da guarda.
D) 50 (cinquenta) servidores da guarda.