O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece que o Município pode criar, por Lei, sua guarda. Nesse sentido, é correto afirmar que as guardas municipais, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, não poderão ter efetivo superior a:
A) 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
B) 0,6% (seis décimos por cento) da população.
C) 0,8% (oito décimos por cento) da população.
D) 0,9% (nove décimos por cento) da população.