Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, EXCETO:
A) Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores.
B) Em todas as que utilizam arma de fogo.
C) Naquelas com efetivo superior a 100 (cem) servidores.
D) Em todas com efetivo superior a 30 (trinta servidores), ainda que não utilizem arma de fogo.